Artigo original

CELULAR PROIBIDO EM SALA DE AULA: IMPACTOS DA LEI Nº 15.100/2025 NA APRENDIZAGEM, DISCIPLINA ESCOLAR E FORMAÇÃO DOCENTE

Elivelton Costa Oliveira; Antonio Edson de Araújo; Luiz Henrique dos Santos; Lucelia Pereira de Brito; José Gabriel Meneses Sousa; Helen Glayce Vieira de Castilho; Debora Cristina Sterlig; Cledir Rocha Pereira; Pablo Pereira de Carvalho; Otília Tatiana De Cácia Da Conceição Ferreira

Edição
Vol. 1, No. 1 (jan./jun. 2026) — Tecnologia, Saúde e Cidadania - Edição Inaugural 2026
Publicado em
22/09/2026
Páginas
1-13
Idioma
pt-BR

Resumo

A presença dos dispositivos eletrônicos portáteis no cotidiano de crianças e adolescentes tornou-se um dos principais desafios da educação contemporânea, especialmente diante da expansão do acesso à internet, das redes sociais e das múltiplas formas de comunicação digital. No Brasil, a promulgação da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, estabeleceu restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante aulas, recreios e intervalos na educação básica, preservando situações de uso pedagógico, acessibilidade, inclusão e atendimento às necessidades de saúde. O objetivo deste estudo foi analisar os impactos da nova legislação sobre a aprendizagem, a disciplina escolar e a formação docente, discutindo as possibilidades e os limites de uma política de restrição do uso de celulares no ambiente educacional. Metodologicamente, realizou-se uma revisão narrativa da literatura, de abordagem qualitativa e caráter descritivo, fundamentada em legislação brasileira, documentos institucionais e produções científicas nacionais e internacionais sobre tecnologia educacional, atenção, desempenho acadêmico, comportamento estudantil e competências digitais docentes. Os resultados indicam que o uso indiscriminado do smartphone pode favorecer distrações, fragmentação da atenção e redução do envolvimento nas atividades pedagógicas, embora a simples proibição do dispositivo não seja suficiente para produzir melhorias automáticas no processo de ensino-aprendizagem. Conclui-se que a efetividade da Lei nº 15.100/2025 depende da participação da comunidade escolar, da elaboração de normas institucionais claras, da educação digital e do investimento permanente na formação dos professores, de modo que a restrição ao uso inadequado dos aparelhos seja acompanhada de estratégias pedagógicas capazes de promover uma relação crítica, ética e equilibrada com as tecnologias digitais.

Palavras-chave

  • Tecnologia educacional. Celular na escola. Aprendizagem. Disciplina escolar. Formação docente. Educação digital.

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